@MASTERSTHESIS{ 2021:1629115623, title = {Caracterização do licenciamento ambiental em Minas Gerais e os reflexos da utilização dos critérios locacionais}, year = {2021}, url = "https://bdtd.unifal-mg.edu.br:8443/handle/tede/1820", abstract = "A partir do ano de 2016 a sistemática do licenciamento ambiental realizado no Estado de Minas Gerais passou por uma ampla reestruturação normativa que resultou em diversas modificações procedimentais, dentre as quais cita-se a inclusão de critérios locacionais aos parâmetros utilizados no enquadramento dos empreendimentos e atividades licenciáveis nas modalidades previstas (licenciamento ambiental trifásico, concomitante e simplificado), impactando nos estudos ambientais exigidos, além de outros reflexos. O presente trabalho teve como objetivo verificar se e como tais modificações impactaram o enquadramento dos empreendimentos e atividades licenciáveis. Para tanto, no primeiro artigo foi realizada a caracterização das 13.860 licenças ambientais concedidas pelo órgão ambiental estadual, entre os anos de 2013 a 2019, das quais 10.235 foram processadas com fundamento na DN COPAM 217/2017. Enquanto a quantidade de licenças concedidas através do procedimento trifásico e concomitante foi inexpressiva, o número de Licenças Ambientais Simplificadas- LAS disparou, representando 95% do total de licenças ambientais concedidas sob a égide da nova deliberação normativa. No segundo artigo, foi realizado um levantamento da distribuição espacial desses empreendimentos regularizados pelo LAS a partir das coordenadas geográficas disponibilizadas na plataforma IDE-SISEMA. Através deste levantamento verificou-se que aproximadamente 23% dos empreendimentos estão a menos de 500 metros de outro empreendimento também regularizado através do LAS. A distância média entre eles é de 2, 88 Km, sendo que a maior média de distância apurada foi a dos empreendimentos localizados na SUPRAM Jequitinhonha (6,5 Km) e a menor a dos empreendimentos da SUPRAM Sul de Minas (1,87 Km). Foram identificadas áreas com concentrações altíssimas, variando de 401 a 910 empreendimentos. O objetivo do licenciamento ambiental é evitar a degradação ambiental, minimizando potenciais impactos e antevendo desdobramentos das atividades produtivas através de estudos ambientais. Após as alterações legislativas quase todos os procedimentos de regularização ambiental se submeteram ao procedimento do LAS vinculado ao cadastro das informações dos empreendimentos ou a apresentação de um relatório ambiental simplificado. De acordo com a literatura consultada, a simplificação de procedimentos e estudos ambientais inviabiliza a avaliação dos impactos ambientais sinérgicos e cumulativos causados pelo conjunto de empreendimentos instalados em uma mesma localidade, ainda que de pequeno porte e potencial poluidor. Os resultados observados alertam para a proximidade desses empreendimentos e para a consequente demanda de efetivo monitoramento e controle dos adensamentos de empreendimentos submetidos ao processo simplificado de regularização ambiental. Alerta-se, ainda, para a necessidade de que estudos e diagnósticos futuros avaliem os efeitos concretos da simplificação do licenciamento ambiental na qualidade social e ambiental das áreas em que os empreendimentos se concentrarem.", publisher = {Universidade Federal de Alfenas}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais}, note = {Instituto de Ciências da Natureza} }