@MASTERSTHESIS{ 2022:32483196, title = {Licenciamento Ambiental Municipal em Minas Gerais : uma análise da região sul do Estado}, year = {2022}, url = "https://bdtd.unifal-mg.edu.br:8443/handle/tede/2045", abstract = "O licenciamento ambiental encontra-se cada vez mais descentralizado para os Municípios brasileiros, principalmente após a publicação da lei complementar 140/2011, a qual definiu as competências entre entes federados em matéria de proteção ambiental e tornou os municípios responsáveis pelas atividades de licenciamento cujo impacto ambiental seja de natureza local. Vale ressaltar que a referida Lei regulamenta, fixando normas, os incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Especialmente em Minas Gerais, a definição de impacto local ainda não havia sido realizada o que, nos termos do artigo 9º da LC 140/2011, figurava como óbice à assunção, pelos entes federativos municipais, da competência para realização do licenciamento ambiental. Neste sentido Deliberação Normativa COPAM nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, editada pelo Estado de Minas Gerais como mais novo instrumento de cooperação federativa no aspecto ambiental, regulamenta o disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, § 2º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para definir o impacto local no Estado e estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios. Esta pesquisa buscou realizar uma conceituação acerca do histórico das políticas públicas ambientais no Brasil, da conceituação do licenciamento ambiental, seu histórico e como o procedimento é realizado no Estado nos dias atuais. Noutro norte buscou-se caracterizar o caminho do licenciamento até a sua descentralização aos municípios, passando pela cooperação entre os entes federativos, pelo pacto federativo ambiental até uma completa abordagem acerca da DN 213/17.É cediço que o objetivo geral foi questionar, de maneira precípua, quais as motivações da adesão ou não ao licenciamento ambiental municipal pelos municípios do Sul de Minas (localidade escolhida como objeto da pesquisa), desafios dos municípios frente ao licenciamento municipal, compreender a razão pela qual os municípios mais importantes da região ainda não assumiram a competência originária de regularização ambiental, e, ainda, tracejar um comparativo, entre os licenciamentos municipal e estadual em Minas Gerais", publisher = {Universidade Federal de Alfenas}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais}, note = {Instituto de Ciências da Natureza} }